Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.736.607,00 (quarenta milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00090-00007891/2026-47, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 40.736.607,00 (quarenta milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF n° 61-A - Edição Extra, de 22/06/2026, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 22/06/2026 p. 7, col. 1