SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS no âmbito da Administração Regional de Água Quente – RA XXXV.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto na Lei Distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, e no art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir, em caráter permanente, a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS da Administração Regional de Água Quente – RA XXXV, com a finalidade de planejar, implantar, acompanhar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito desta Administração Regional, em conformidade com o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS os seguintes servidores, representantes de diferentes áreas da Administração Regional:

I – ALINE BATISTA VASCONCELOS DE SOUSA, matrícula nº 1727142-8, Cordenação Executiva, Presidente;

II – ROSÂNGELA JESUS DA SILVA, matrícula nº 1727145-2 , Coordenação Executiva, membro;

III – THAIS ALVES DA SILVA, matrícula nº 1727144-4, Gerência de Cultura, membro;

IV – MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 1727600-4, Gerência de Políticas Sociais, membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS, observada a legislação de regência:

I – planejar, implantar, acompanhar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional de Água Quente;

II – promover as medidas necessárias à adequada segregação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e à sua destinação, nos termos da legislação aplicável;

III – manter atualizadas as informações relativas à execução da Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional;

IV – elaborar e manter organizados os relatórios e registros relativos aos resultados e ao desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária;

V – promover a interlocução necessária com o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e demais órgãos competentes para execução e acompanhamento da política;

VI – observar as demais atribuições e obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, e pelas normas complementares aplicáveis.

Art. 4º A Comissão deverá observar a periodicidade e os procedimentos estabelecidos no § 3º do art. 23 e nos arts. 24 e 24-A do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, inclusive quanto à organização das informações necessárias ao acompanhamento da Coleta Seletiva Solidária.

Art. 5º A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não enseja remuneração adicional.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIA GOMES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2026 p. 24, col. 1