SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 250, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 36.918, DE 26 de NOVEMBRO de 2015, publicado no DODF de 27 de novembro de 2015, página de 03 a 10, republicado no DODF de 18 de janeiro de 2016, páginas de 01 a 07, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:


Art. 1º Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Comitê Técnico de: Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, subordinado à Gerência de Atenção Domiciliar (GEAD), da Diretoria de Assistência Multidisciplinar, da Coordenação de Redes e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.


Art. 2º Compete ao Comitê Técnico da Gerência de Atenção Domiciliar:

I-assessorar a GEAD na execução dos Serviços de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, seja na avaliação da admissão de pacientes, movimentação, consolidação de dados e avaliação das ações das respectivas áreas;

II-contribuir na resposta às demandas judiciais e em pareceres técnicos nos processos de aquisição de equipamentos e materiais e contratação de serviços destinados a atender às áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade;

III-colaborar na proposta de diretrizes para atualização e qualificação profissional dos servidores da SES nas áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade;

IV-acompanhar e manter atualizado o quadro de necessidades das áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade, considerando lotações e efetivo exercício com as respectivas atividades desenvolvidas;

V-monitorar junto à GEAD o banco de dados com as informações necessárias ao bom desenvolvimento das ações relacionadas às áreas de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade;

VI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.


Art. 3º Os servidores ocupantes de cargo de Chefia de Serviço nas Regionais de Saúde, quando designados para atuar no Comitê Técnico de uma das especialidades em comento deverão dedicar, no mínimo, 1/3 (um terço) de sua carga horária semanal às atividades do Comitê.


Art. 4º Os servidores designados para atuar no Comitê de Internação Domiciliar, Oxigenoterapia Domiciliar e Atenção Domiciliar de Alta Complexidade da Diretoria de Assistência Multidisciplinar deverão cumprir a carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais no Comitê.


Art. 5º A carga horária destinada às atividades do Comitê Técnico será incluída na carga horária contratual do servidor, devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/11/2016, p. 15.