O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5° do Decreto n° 13.760, de 30 de janeiro de 1992,
I - Alterar o Anexo IV do Decreto n° 13.760, de 30 de janeiro de 1992, mediante suplementação de Cr$ 1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE CRUZEROS) na cota destinada à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no mês de março.
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art 5°, § 1°, parte inicial, do Decreto n° 13.760, de 30 de janeiro de 1992, no tocante a Receitas Internas.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1992 p. 6, col. 2