Dispõe sobre a inscrição ao nome de JOAQUIM JOSS BA SILVA XAVIER, o Tiradentes, no Livro dos Heróis da Pátria, no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e,
Considerando ser o Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, monumento criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer com a finalidade de guardar a memória dos heróis da Pátria - daqueles que ajudaram a construir a Nação, inclusive com o sacrifício da própria vida;
Considerando o bicentenário da Morte de Tiradentes, patrono da Nação e mártir das causas brasileiras;
Considerando ser o ideário de Tiradentes um dos mandamentos para a defesa dos valores cívicos permanentes;
Considerando o contido na Lei nº 7.919, de 11 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º - É obrigatória a inscrição, no Livro de Heróis da Pátria existente no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves do Distrito Federal, do nome de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o Tiradentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de abril de 1992
104º da República e 32º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1992 p. 2, col. 1