Prorroga a vigência do Decreto nº 12.247, de 05 de abril de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20. inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 12.247, de 05 de abril de 1990.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1992.
104º da República e 32º de.Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1992 p. 4, col. 2