SINJ-DF

DECRETO Nº 13.891 DE 10 DE ABRIL DE 1992

Delega competência ao Secretário de Governo do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982 DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário cie Governo do Distrito Federal a competência de que trata o inciso II - do artigo 11, do Decreto nº 7.862, de 20 de janeiro de 1984.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 7.948, de 05 de abril de 1984, e demais disposições era contrário.

Brasília, 10 de abril de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1992 p. 3, col. 2