Declara de relevante interesse público as atividades desenvolvidas polo Centro de Tradições Populares.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando meritória proposição apresentada à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelos Senhores Deputados Distritais Carlos Alberto e Maurílio Silva, visando a conceder uso de terreno ao Centro de Tradições Populares, que não pode prosperar, dentre outros aspectos, pelo fato de abranger área superior às reais necessidades da instituição;
Considerando a aquiescência do Centro de Tradições Populares em reduzir a área objeto da concessão do direito real de uso, DECRETA:
Art. 1º - são declaradas de relevante interesse público, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 11.569, de 17 de maio de 1989, com vista à concessão do direito real de uso dos lotes "A", "B", "C" e "D" - Área Especial nº 02 - SAI/CS da RA-V Sobradinho, objeto das plantas CSS 91/3, as atividades desenvolvidas pelo Centro de Tradições Populares.
Art. 2º - O beneficiário da presente declaração deverá cumprir junto à TERRACAP todas as exigências estatuídas pelo Decreto nº 11.569, de 17 de maio de 1989, em especial as constante dos incisos I e III do artigo 3º, do mesmo diploma legal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1992 p. 1, col. 1