SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1992

Susta a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 1º de abril de 1992

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1992 p. 1, col. 1