O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o processo SEI 00002-00000743/2025-90, que recomenda a revogação expressa de normativos que versam sobre o regime de teletrabalho nos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 35, de 1º de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2025 p. 5, col. 2