Abre crédito suplementar no valor de R$ 524.667.506,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 63, § 2º, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00003026/2024-87, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 524.667.506,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/02/2024 p. 3, col. 1