(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 136.060,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, (LDO/2018) ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, crédito suplementar, no valor de R$ 136.060,00 (cento e trinta e seis mil e sessenta reais) para atender às programações orçamentárias referentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal e à Fundação Jardim Zoológico, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar destinado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal e à Fundação Jardim Zoológico, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2018 p. 2, col. 2