Institui no Distrito Federal a "Semana da Consciência Negra" e dá outras providências
O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a "Semana da Consciência Negra", a ser comemorada na Semana em que ocorrer o dia 20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, passando a constar do calendário comemorativo oficial do GDF.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à execução desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1992 p. 1, col. 1