DECLARA de utilidade pública para fins de desapropriação, benfeitorias e acessões, inclusive direitos de arrendamento, erigidas e existentes em uma faixa de terras parte da fazenda "Taguatinga", ocupada por particular, em regime de arrendamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, letras "e" e "j", e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972,
CONSIDERANDO de relevante interesse público dotar a Cidade Satélite de Samambaia como, de futuro, outros assentamentos populacionais, de infraestrutura mínima necessária à comodidade e bem estar dos seus habitantes;
CONSIDERANDO, nesse sentido, ser necessária a abertura de via de acesso ligando a CS/SAMAMBAIA à CS/TAGUATINGA;
e, CONSIDERANDO, finalmente, as condições topográficas da faixa de terras descrita abaixo, que atravessa no sentido SW-NE o imóvel, designado como Lote 21 (vinte e um) do Núcleo Rural de Taguatinga,
Art. 1º - Ficam declaradas de relevante interesse público, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões existentes no imóvel precitado, de propriedade da TERRACAP e cujo uso foi cedido a MILTON CALAIS RIBEIRO, mediante termo de cessão firmado em 30 de setembro de 1991, e eventuais direitos do ajuste, em sendo o caso;
Art. 2º - As benfeitorias e acessões passíveis de serem indenizadas estão contidas ao largo da faixa de terras que vai da Cidade Satélite de Samambaia à Cidade Satélite de Taguatinga, no sentido SW - NE, com a caracterização seguinte:
a) - LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel denominado fazenda "TAGUATINGA", desmenbrada do Município de Luziânia e incorporada ao Distrito Federal, conforme consta da Matrícula nº 49.642, Livro nº 2, do Registro Geral do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
b) - SITUAÇÃO: Situa-se entre o córrego "Taguatinga" e a Cidade Satélite de Samambaia;
c) - HISTÓRICO - Começa no vértice de coordenadas N=8.243.798,2147 e E=172.550,4109; daí, segue com o azimute de 316º01'59" e distância de 50,09 metros ao vértice de coordenadas N=8.243.834,2907 e E=172.515,6129; daí, segue com o azimute de 49º23'59" e distância de 1.016,77 metros ao vértice de coordenadas N=8.244.496,4737 e E=173.288,1875; situado na margem esquerda do córrego Taguatinga; daí pelo córrego taguatinga acima tem o vértice de coordenadas N=8.244.463,6992 e E=173.326,8292; situado na margem esquerda do córrego Taguatinga; daí com o azimute de 22ºS23'59" e distância 1.021,83 metros ao vértice de coordenadas N=8.243.798,2147 e E=172.550,4109, vértice inicial destes limites.
d) - A ÁREA definida pelos limites acima é de 5,0965 hectares, conforme consta de memorial elaborado pelo setor técnico competente da TERRACAP, com base em levantamento topográfico executado em 09.02.92. As coordenadas são U. T. M. Meridiano Central de 45º tendo sido utilizado para cálculo o KR-1.0007422;
Art. 3º - As benfeitorias e acessões, bem como os eventuais direitos possessórios a serem desapropriados objetivam a liberação da faixa de terras acima descritas, de modo a assegurar o livre trânsito entre as Cidades de Samambaia e Taguatinga, em cumprimento ao programa de Assentamento da População de baixa Renda criado pelo Decreto nº 11.476, de 09 de março de 1989;
Art. 4º - Caberá à TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto;
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprimento do encargo supra referido a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
Art. 5º - É declarada, a urgência da desapropriação;
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1992.
103º da República e 31º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1992 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1992 p. 5, col. 2