Acrescenta o inciso XXI, ao art. 83, do Decreto nº 4.422, de 04 de dezembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 83, do Decreto nº 4.422, de 04 de dezembro de 1978, o inciso XXI, com a seguinte redação:
"XXI - Disciplinar o recebimento, arrecadação e pagamento de valores pela Fazenda Pública do Distrito Federal."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso III do art. 86 do Decreto nº 4.422, de 04 de dezembro de 1978 e as demais disposições em contrário.
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1992 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1992 p. 5, col. 1