SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em situações excepcionais, o recebimento de resíduos da construção civil provenientes de grandes geradores na Unidade de Recebimento de Entulho - URE por estimativa de peso.

Art. 2º A excepcionalidade que trata o art. 1º deverá ser solicitada pela empresa interessada, por escrito.

Art. 3º O cálculo do valor a ser pago por estimativa de peso será feito a partir da média aferida das 3 (três) últimas semanas de pesagens registradas no Sistema de Gestão de Informações - SGI, considerando a placa dos veículos cadastrados pela empresa interessada.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2018 p. 7, col. 1