Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.999.212,00 (vinte milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00053809/2018-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia, crédito suplementar no valor de R$ 20.999.212,00 (vinte milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 336 - Operações de Crédito Externas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 37, de 25/02/2021, pág. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2021 p. 2, col. 1