Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.080.706,00 (dezesseis milhões, oitenta mil, setecentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00060-00128818/2025-39, 04043-00000410/2025-71, 00431-00004900/2025-77, 00060-00089865/2025-50, 00060-00096536/2025-65, 00060-00122181/2025-77, 00054-00038992/2025-15, 00080-00115632/2021-11, 04039-00000501/2025-85 e 00095-00000860/2024-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.080.706,00 (dezesseis milhões, oitenta mil setecentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X, pela anulação das dotações orçamentárias constantes nos Anexos III e IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 32-A - Edição Extra, 28/03/2025, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/03/2025 p. 9, col. 1