SINJ-DF

DECRETO Nº 38.922, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.078.608,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, seiscentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 400.000.035/2017, 053-000.059.60/2018-32 e 150-000.070/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.078.608,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, seiscentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio), apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2018 p. 3, col. 2