SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o Programa de Fomento à Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, realizado sob a coordenação da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 67, do Regimento Interno da Fepecs, aprovado pela Resolução n.º 02, de 22 de novembro de 2023, resolve regulamentar as atividades relacionadas ao Programa de Fomento à Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, coordenados pela Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, nos termos do Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024.

Art. 1º O Fomento à Pesquisa é um Programa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, coordenado pela Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, para subsidiar pesquisas de ciência, tecnologia e inovação, realizadas por servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF e entidades a ela vinculadas.

Art. 2º Os objetivos do Programa são:

I - financiar pesquisas para a saúde da população do Distrito Federal conforme critérios em edital de seleção, bem como contribuir com o aprimoramento do Sistema Único de Saúde no DF (SUS-DF).

II - promover o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como a inovação em saúde na SESDF e rede conveniada à ESPDF, aproximando os campos da educação, pesquisa, tecnologia e inovação da atenção à saúde.

III - contribuir para a formação e engajamento de recursos humanos para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, colaborando para a formação de profissionais que se dedicam ao fortalecimento da capacidade inovadora que atenda às necessidades da SES-DF.

IV - fortalecer as áreas de pesquisa, tecnologia e inovação dentro da SES-DF, estimulando a produção e a transferência de conhecimentos e evidências que apoiem a construção de ações de promoção de saúde, de políticas públicas de saúde e de tomada de decisão baseada em dados.

V - fomentar a interação intra e interinstitucional da SES-DF na pesquisa científica e tecnológica comprometida com as políticas públicas de saúde.

Art. 3º Poderão ser financiados, total ou parcialmente, projetos de pesquisa que apresentem permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto e em consonância com o edital de seleção.

Art. 4º Os projetos de pesquisa, inovação e tecnologia a serem apoiados financeiramente serão analisados mediante Processo Seletivo específico promovido pela ESPDF/FEPECS, segundo os critérios de mérito científico do projeto, aplicabilidade, relevância e contribuição para os serviços da SES-DF, observando-se ainda o cronograma físico e financeiro e formação técnica e acadêmica para a execução da proposta, dentre outros especificados em edital próprio.

Art. 5º O apoio aos projetos de pesquisa selecionados se dará na forma de repasse de recursos financeiros aos coordenadores.

Art. 6º O repasse financeiro, relativo ao art. 5º, ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica, Inovação e Tecnológica – TOA, em nome do Coordenador do Projeto, devendo ser observada a legislação vigente.

Art. 7º Caberá ao Coordenador o gerenciamento da pesquisa e a prestação de contas dos recursos concedidos e utilizados, conforme o Edital de Seleção, a legislação em vigor, as disposições do Termo de Outorga e Aceitação (TOA), e o Manual de Diretrizes para a Utilização dos Recursos e Prestação de Contas do Fomento à Pesquisa.

Art. 8º O financiamento dessas atividades fica condicionado à dotação orçamentária específica da Fepecs.

Art. 9º Após o repasse financeiro e antes de iniciar a execução da pesquisa, o Coordenador deverá apresentar o projeto em evento específico promovido pela Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica – CPECC/ESPDF.

Parágrafo único. Fica a critério da CPECC/ESPDF convocar os coordenadores, com participação obrigatória dos mesmos para monitoramento científico e tecnológico do projeto, a qualquer momento durante a vigência da pesquisa.

Art. 10. A gestão do Fomento à Pesquisa é realizada pela Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF, por meio de sua Diretoria Geral e da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica – CPECC, e pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, por meio de sua Diretoria Executiva e do Comitê de Monitoramento Permanente de Projetos de Pesquisa – CMP

Art. 11. Caberá à CPECC/ESPDF:

I - dirigir o Processo Seletivo;

II - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas contempladas pelo Programa de Fomento, nos aspectos científicos, tecnológicos, de inovação e metodológicos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

III - promover evento de avaliação inicial dos projetos após o repasse financeiro;

IV - convocar, quando julgar necessário, os coordenadores para avaliação científica durante e na fase final dos projetos;

V - avaliar e emitir parecer sobre possíveis alterações científicas e metodológicas pertinentes ao desenvolvimento da pesquisa no decorrer do projeto;

VI - avaliar o relatório final do projeto com os resultados e produtos da pesquisa, inovação e tecnologia desenvolvida com os recursos do Programa de Fomento.

VII - solicitar que a direção da ESPDF indique a banca avaliadora responsável pela análise dos projetos de pesquisa inscritos no processo seletivo;

VIII - indicar, quando necessário, consultores ad hoc para a avaliação e emissão de parecer pertinente ao desenvolvimento da pesquisa, inovação e tecnologia no decorrer do projeto.

Parágrafo Único. A CPECC pode exigir dos pesquisadores responsáveis pelos projetos de pesquisa, a qualquer tempo, informações referentes ao desenvolvimento científico.

Art. 12. Após a conclusão do processo seletivo, a Diretoria Executiva/Fepecs encaminhará às áreas competentes a documentação para a confecção dos Termos de Outorga e Aceitação, assim como a autorização para o repasse financeiro do Programa.

Art. 13. Compete ao Comitê de Monitoramento Permanente de Projetos de Pesquisa - CMP, vinculado à Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (DE/FEPECS), exercer o controle interno do Programa de Fomento à Pesquisa, por meio da gestão, análise e instrução dos processos de Prestação de Contas Parcial e Final, relativos aos projetos financiados pela Fundação.

§ 1º O CMP/Fepecs será designado por ato da Diretoria Executiva da FEPECS, sendo composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) membros titulares, preferencialmente detentores de conhecimento técnico nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

§ 2º O CMP contará com um Coordenador, a ser designado oportunamente por ato próprio da Diretoria Executiva da FEPECS, cuja função será exercida sem prejuízo das atribuições regimentais do Comitê, não integrando o cômputo quantitativo previsto no §1º deste artigo.

§ 3º Constituem atribuições do CMP verificar a conformidade legal dos atos praticados no âmbito do Programa de Fomento à Pesquisa e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como fiscalizar e acompanhar a execução financeira dos projetos de pesquisa em que a FEPECS figure como instituição fomentadora, emitindo parecer técnico fundamentado acerca da regularidade das prestações de contas parciais e final.

§ 4º O CMP poderá requisitar dos pesquisadores responsáveis pelos projetos de pesquisa toda e qualquer informação, documento ou esclarecimento necessário à adequada instrução dos processos de acompanhamento e prestação de contas, inclusive para fins de verificação da regular aplicação dos recursos concedidos pela FEPECS.

Art. 14. Cabe ao Comitê de Monitoramento Permanente:

I - analisar as demandas decorrentes de:

a) remanejamento/Alteração Orçamentária e Contábil;

b) prorrogação de vigência do TOA.

c) contas irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

d) omissão no dever de prestar contas;

e) eventual prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar;

f) eventual dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

g) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

II - analisar as prestações de contas parciais e final apresentadas pelos pesquisadores;

III - emitir parecer técnico conclusivo e fundamentado, considerando as seguintes hipóteses da análise de contas:

a) contas Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos apresentados pelo pesquisador/coordenador, bem como a legalidade, a legitimidade e economicidade dos atos de gestão do financiamento público;

b) contas Regulares com Ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, ou ainda quando o débito for liquidado tempestivamente e a boa-fé for reconhecida, desde que não tenham sido constatadas outras irregularidades nas contas;

c) contas Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

1. Omissão no dever de prestar contas;

2. Eventual prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar;

3. Eventual dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

4. Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

IV - os pareceres fundamentados sobre as prestações de contas deverão ser encaminhados ao Ordenador de Despesas/Fepecs, para demais providências relacionadas às aprovações de contas parciais e final.

Art. 15. A aprovação final, após encerramento da vigência do TOA, cumprirá as seguintes etapas:

I - parecer da Prestação de Contas Final pelo CMP/Fepecs;

II - gestão dos bens (Incorporação, Doação ou Cessão de Uso) adquiridos com financiamento;

III - parecer sobre o Relatório Científico Final do projeto com os resultados e produtos da pesquisa pela CPECC/ESPDF;

IV - apresentação dos resultados finais e produtos da pesquisa em evento específico promovido pela CPECC/ESPDF;

V - aprovação final das prestações de contas pelo Ordenador de Despesa.

Art. 16. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas por este Programa de Fomento deverá citar, obrigatoriamente, o seguinte texto: “O presente trabalho foi desenvolvido com o apoio financeiro do Programa de Fomento à Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, realizado sob a coordenação da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF”.

Art. 17. Os procedimentos referentes à execução técnico-científica e financeira são disciplinados pelo Manual de Diretrizes para a Utilização dos Recursos e Prestação de Contas do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde da FEPECS/ ESPDF.

Art. 18. Os casos omissos serão deliberados pela Direção Geral da ESPDF e pela Diretoria Executiva da Fepecs no âmbito de suas competências.

Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revoga-se a Instrução n.º 28, de 23 de dezembro de 2020, publicada no DODF n.º 246, de 31 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário.

JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2026 p. 5, col. 1