O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, sejam elas dispostas no Art. 17 do Estatuto Social - CODHAB, em especial o inciso XII, tendo em vista as informações contidas no Processo nº 00392-00005144/2024-17.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das diretrizes administrativas da CODHAB, particularmente no que se refere às operações de comercialização de imóveis;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as normas vigentes à atual situação do mercado imobiliário;
CONSIDERANDO o disposto no Inciso VI, Art. 6º da Lei de criação desta empresa, bem como Inciso III, Art. 6º do Estatuto Social - CODHAB e nas Leis Federais nº Lei N° 13.303, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, notadamente legalidade, celeridade, moralidade, publicidade, eficácia e economicidade, resolve:
Estabelecer regras para realização de Licitações Públicas para alienação dos imóveis destinados à execução dos programas habitacionais e de propriedade da Codhab. A integra deste Resolução encontra-se disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, https://www.codhab.df.gov.br/.
DANIEL CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2024 p. 66, col. 2