Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00136-00001044/2025-04, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos relacionados abaixo e mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900079, de Assessor Técnico, do Gabinete, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900066, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Coordenação de Desenvolvimento;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900080, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Administração Geral; e
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07900074, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 21, col. 2