Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00111-00005625/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de dispêndio, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 151, de 10/08/2023, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 16, col. 2