Altera dispositivos dos Regulamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º O § 7º do art. 82, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"Art. 82..........................................................................."
§ 7º Os prazos de vencimento fixados no inciso I, para efeito de pagamento do imposto, quando ocorrerem em dia não útil, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente."
Art. 2º O § 2º do art. 34, do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 1MSS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34.....................................................................
§ 2º Os prazos de vencimento fixados neste artigo, para efeito de pagamento do imposto, quando ocorrerem em dia não útil, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente."
Art. 3º O § 1º do art. 16, do Regulamento do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos RIVVC aprovado pelo Decreto nº 11.562, de 11 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16...................................................................
§ 1º Os prazos de vencimento fixados neste artigo, para efeito de pagamento do imposto, quando ocorrerem em dia não útil, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente "
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1992 p. 2, col. 2