REVOGA O DECRETO que dispõe sobre a remuneração em janeiro de 1992, dos custos unitários básicos dos serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, prestados via Caixa Único.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando os aumentos verificados, em dezembro de 1991 e janeiro de 1992, nos preços dos insumos básicos que compõem a planilha de custo do serviço de transporte coletivo urbano do Distrito Federal;
considerando o ganho real de salário dos rodovia rios, em função do acordo, que visa sua equiparação aos salários desta classe aos de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 13.704 de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração em janeiro de ;t992, dos custos unitários básicos dos serviços de transporte publico coletivo do Distrito Federal prestados via Caixa Único.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1992
Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1992 p. 2, col. 1