SINJ-DF

DECRETO Nº 1380, DE 06 DE JULHO DE 1970

Institui o Estandarte da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751. de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Estandarte da Polícia Militar do Distrito Federal conforme as cores e dimensões constantes dos desenhos em anexo, cuja descrição é a seguinte:

Sôbre o campo em blau, simbolizando a lealdade, fidelidade e justiça, características peculiares da Corporação entre os primeiros terços, opõe-se o distintivo sintético da Polícia Militar do Distrito Federal, encimado pela esfera armilar, em jalne, de D. Manoel, revivida pelo Padre Vieira na Companhia de Comércio do Brasil, relembrando a época do Brasil Colônia, ocasião em que se deu a origem da Milícia pela sua criação em Decreto de D. João VI; e, entrelaçado à colunata de Brasília, em sinopla e jalne (amarelo) avultando o Brasil independente e forte, situando desta forma como a Organização Militar hodiernamente se encontra.

Art. 2º - Para sua confecção, deverão ser baixadas diretrizes em Órgão Interno, pelo Comandante-Geral da Corporação, quanto ao tecido, bordaduras e metrificações.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 06 de julho de 1970

82º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF nº 101, de 08/07/1970, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 08/07/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1970 p. 2, col. 1