Institui Comissão para os fins que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que Brasília é a única cidade do século XX a integrar o Patrimônio Cultural da Humanidade;
Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos eficazes para a preservação deste patrimônio contemporâneo;
Considerando a necessidade de traçar um plano que estabeleça diretrizes e programas para o desenvolvimento de ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;
Art. 1º - Nomear Comissão de Trabalho que deverá estudar e propor diretrizes e programas que possibilitem ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Art. 2º - A Comissão sera composta pelos seguintes membros:
WALTER DE ALBUQUERQUE MELLO, sendo presidida pelo primeiro.
Art. 3º - Os trabalhos não serão remunerados e deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1992 p. 1, col. 2