SINJ-DF

DECRETO Nº 13736 DE 23 DE JANEIRO DE 1992

Institui Comissão para os fins que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando que Brasília é a única cidade do século XX a integrar o Patrimônio Cultural da Humanidade;

Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos eficazes para a preservação deste patrimônio contemporâneo;

Considerando a necessidade de traçar um plano que estabeleça diretrizes e programas para o desenvolvimento de ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão de Trabalho que deverá estudar e propor diretrizes e programas que possibilitem ações de preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

Art. 2º - A Comissão sera composta pelos seguintes membros:

WLADIMIR MURTINHO,

CÉLIA CORSINO,

CÉLIO AFONSO,

ED TOURINHO,

MARIA ELISA COSTA,

SILVIO CAVALCANTE e

WALTER DE ALBUQUERQUE MELLO, sendo presidida pelo primeiro.

Art. 3º - Os trabalhos não serão remunerados e deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1992 p. 1, col. 2