Homologa os atos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e, Considerando o lapso de tempo que medeou entre a publicação da Lei Nº 236, ocorrida no DODF Nº 014, de 21 de janeiro de 1992, e o Decreto Nº 13.732/92, publicado no DODF de 22 de janeiro de 1992, DECRETA
Art. 1º - São homologados os atos praticados pelo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, no dia 21 de janeiro de 1992, na qualidade de gestor da Poli cia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1992.
104º da República e 32º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1992 p. 5, col. 1