Cria, sem aumento de despesa, funções gratificadas na Superintendência Geral de Segurança e Interior.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° Ficam criadas na Tabela de Funções Gratíficadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1° de abril de 1961, as seguintes funções:
1 Chefe do Contingente de Vigilância Urbana - FG-6;
1 Chefe do Contingente de Vigilância Rural - FG-6.
Art. 2° Ficam extintas, na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções:
1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Braslãndia, FG-7;
1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Planaltina, FG-7;
1 Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas da Subprefeitura de Braslãndia, FG-7.
Art. 3° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 11 de junho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 109 de 11/06/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1962 p. 6475, col. 1