SINJ-DF

DECRETO N.° 187, DE 11 DE JUNHO DE 1962

Cria, sem aumento de despesa, funções gratificadas na Superintendência Geral de Segurança e Interior.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Ficam criadas na Tabela de Funções Gratíficadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1° de abril de 1961, as seguintes funções:

1 Chefe do Contingente de Vigilância Urbana - FG-6;

1 Chefe do Contingente de Vigilância Rural - FG-6.

Art. 2° Ficam extintas, na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções:

1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Braslãndia, FG-7;

1 Chefe do Serviço de Obras da Subprefeitura de Planaltina, FG-7;

1 Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas da Subprefeitura de Braslãndia, FG-7.

Art. 3° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 11 de junho de 1962.

JOSÉ SETTE CÂMARA

Waldyr dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 109 de 11/06/1962

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1962 p. 6475, col. 1