Altera o Orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada - TCB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e o disposto no Decreto n° 12.967, de 28 de dezembro de 1990,
Art. 1° Fica alterado na forma do Anexo I, o orçamento da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada – TCB.
Art. 2° Os recursos necessários à presente alteração são provenientes de Excesso de Arrecadação de recursos próprios.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1991 p. 5, col. 1