Retifica posicionamento de servidor constante do Anexo II do Decreto n° 13.335, de 24 de julho de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.013.599/90.
Art. 1° - Fica retificado, a contar de 25 de julho de 1991, o posicionamento do servidor JOÃO EUSTAQUIO CORREIA, matrícula n° 18.771-2, constante do Anexo II do Decreto n° 13.335, de 24 julho de 1991, para considerá-lo no Padrão V da 2° Classe do cargo de Analista de Orçamento da Carreira Orçamento, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,17 de dezembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 18/12/1991 p. 1, col. 1