Autoriza a fixação, pelo Governo do Distrito Federal, da população da Agrovila São Sebastião
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a proceder à fixação da população da Agrovila São Sebastião, situada na região da Fazenda Papuda I, jurisdição do Distrito Federal, com a denominação de Vila São Sebastião.
§ 2º - Terão prioridade para aquisição das áreas reservadas para o comércio, os microempresários estabelecidos na Vila São Sebastião, no mínimo há 02 (dois) anos.
Art. 2º - O Governo do Distrito Federal definirá os critérios que credenciarão a fixação dos atuais moradores.
Art. 3º - Na elaboração e execução do plano de ocupação, o Governo do Distrito Federal deverá considerar o impacto ambiental, seguindo as normas da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1991
103º da República e 32º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1991 p. 2, col. 1