Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 11 de dezembro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1991 p. 19, col. 2