Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sôbre política de transportes coletivos no Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de estabelecer as bases legais e econômicas do sistema de transportes coletivos do Distrito Federal, Serviço deTáxis e Ônibus,
Art. 1° Fica constituido um Grupo de Trabalho, junto ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de estudar o problema dos transportes coletivos no Distrito Federal.
Art. 2° O Grupo de Trabalho tera a seguinte composição:
a) José Gonçalves Zuza, Superintendente-Geral de Economia;
b) Sabino Barroso, Assessor de Planejamento;
c) Humberto de Paula Antunes, Superintendente-Geral de Segurança e Interior:
d) Manoel de Souza, Superintendente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia;
e) Walmores Vitorino Barbosa, Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública; e
f) Célio Silva, da Procuradoria Geral da Prefeitura do Distrito Federal.
Parágrafo único O Grupo de Trabalho será dirigido pelo Superintendente-Geral de Economia e terá o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentar relatório.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 11 de junho de 1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1962 p. 6475, col. 1