SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 009/91-CA-CAESB

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa, RESOLVE:

1º) Aprovar a Norma de Condições Gerais Financeiras para o Fornecimento de Materiais e Serviços, para atender ao contido no Decreto 2.300, de 21/11/86, e na Portaria Conjunta SEPLAN/ SEF nº 087/91, de 20/09/91, conforme proposição de fls. 05/13.

2º) Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1991

ARTHUR COELHO DE MELLO

CARLOS DE MACÊDO DE SILVA

JAIRO TORRES

ÁLVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA

GLAUCIA MARIA DE BORBA BENEVIDES GADELHA

ANTÔNIO MANOEL SOARES 

A Norma de Condições Gerais Financeiras para o Fornecimento de Materiais e Serviços encontram-se no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1991 p. 8, col. 2