O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa, RESOLVE:
1º) Aprovar a Norma de Condições Gerais Financeiras para o Fornecimento de Materiais e Serviços, para atender ao contido no Decreto 2.300, de 21/11/86, e na Portaria Conjunta SEPLAN/ SEF nº 087/91, de 20/09/91, conforme proposição de fls. 05/13.
2º) Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1991
GLAUCIA MARIA DE BORBA BENEVIDES GADELHA
A Norma de Condições Gerais Financeiras para o Fornecimento de Materiais e Serviços encontram-se no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1991 p. 8, col. 2