O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° Ficam extintos os Serviços da Fazenda das Sub-Prefeituras, criados pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.
Art. 2º Ficam transformadas as funções gratificadas de Chefe de Serviço da Fazenda, em funções gratificadas, FG-7, com a denominação de Chefe de Exatoria, que ficam incluídas na relaçäo de funções gratificadas baixadas pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, e Decreto n.° 154, de 7 de fevereiro de 1962.
Parágrafo único - Os Chefes de Exatoria terão exercicio nos Postos de Arrecadação.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 5 de junho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 106 de 06/06/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/1962 p. 6232, col. 1