Cria Escola de Ensino Elementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do processo nº 1000789/70-SEC.
Art. 1º - Fica criada a Escola Rural "Mestre D'Armas", que integrará o Anexo III do Decreto "N" nº 481, de 14 de janeiro de 1966, que aprovou o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de junho de 1970
82º da República e 11º de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/06/1970 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 05/06/1970 p. 3, col. 1