Dispõe sobre a 1ª Legislatura (1991/1994) da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º A remuneração dos Deputados Distritais, para a Legislatura 1991/1994, será correspondente a 2/3 (dois terços) de todo o estipêndio percebido pelos Deputados Federais.
§ 1º É vedada a concessão de auxílio moradia ao Deputado Distrital e o pagamento de passagens aéreas, excetuados os casos de missão oficial.
§ 2º Os valores da remuneração mensal dos Deputados Distritais serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices fixados para os Deputados Federais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de novembro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1991 p. 9, col. 1