SINJ-DF

LEI Nº 7.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 1, col. 2