(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 1, col. 2