Altera o Decreto nº 152, de janeiro, de 30 de janeiro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Grupo A- Serviço Gerais, da classificação de diaristas a que se refere o Decreto nº 152, de 30 de janeiro de 1962, as referências:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 102, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1962 p. 6024, col. 3