Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.561.911,00 (trezentos e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.000.014.82/2018-27, 060.000.398.97/2018-85, 070.001.652/2016, 050.000.334.03/208-96 e 431.000.109.07/2018-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 302.561.911,00 (trezentos e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 143, de 30/07/2018, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2018 p. 2, col. 1