Exclui servidor da relação nominal a que se refere o Decreto nº 12.121, de 03 de janeiro de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de de novembro de 1989, e o que consta do processo nº 94.001.277/90, Art. 1º - Fica excluído da relação nominal de que trata o Decreto nº 12.121, de 03 de janeiro de 1990, JOAQUIM DE CASTRO matrícula na 78.729-9, Auxiliar de Administração Pública, Classe única, Padrão IV, da Carreira Administração Pública, Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de novembro de 1991. 103º da República e 32º de Brasília. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1991 p. 1, col. 2