Cria Escola de ensino elementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que constado processo nº 1001059/70-SEC
Art. 1º - Fica criada a Escola Rural Catingueiro (Água Nova) que integrará o Anexo III do Decreto "N" Nº 481, de 14 de janeiro de 1966, que aprovou o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data dê sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de maio de 1970
82º da República e 11º de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 26/05/1970 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1970 p. 3, col. 2