Altera a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam alterados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II e exonerados os atuais ocupantes.
§ 1º A alteração dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
§ 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura do Jardim Botânico de Brasília passa a ser a constante do Anexo III.
Art. 3º Compete ao Jardim Botânico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.481, de 26 de novembro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500094); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 17500095) - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DIRETORIA DE FITOLOGIA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 17500101); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 17500102) - GERÊNCIA DE HERBÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500103) - NÚCLEO DE TAXONOMIA - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500104) - GERÊNCIA DE BIBLIOTECONOMIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500105) - DIRETORIA DE MANEJO DE RECURSOS NATURAIS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 17500106) - GERÊNCIA DE LABORATÓRIO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500107) - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500108) - NÚCLEO DE OFICINAS PEDAGÓGICAS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500109) - GERÊNCIA DE APOIO EDUCACIONAL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500110) - GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO - DFG-14, 01 (código SIGRH 17500111); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 17500112) - NÚCLEO DE COMBATE A INCÊNDIOS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500113) - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500114).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.481, de 26 de novembro de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO - GERÊNCIA DE PAISAGISMO E MANUTENÇÃO DE COLEÇÕES - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DIRETORIA DE VEGETAÇÃO E FLORA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DO HERBÁRIO EZECHIAS PAULO HERINGER - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE TAXONOMIA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE LABORATÓRIO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA DA BIODIVERSIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE COMBATE A INCÊNDIOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE BIBLIOTECONOMIA - Gerente, DFG-14, 01.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
(Art. 2º do Decreto nº 39.481, de 26 de novembro de 2018)
1. DIRETORIA EXECUTIVA - DIEX.
1.1. Assessoria de Comunicação - ASCOM
1.2. Assessoria Jurídica - ASJUR
1.3. Núcleo de Ouvidoria - NUOUV
2. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG
2.1. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF
2.2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
2.3. Gerência de Administração e Transporte - GEATRAN
2.3.1. Núcleo de Gestão de Pessoas - NUGEP
2.3.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo - NUPRA
2.3.3. Núcleo de Informática - NUINF
3. SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA - SUCEX
4. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - SUTEC
4.1. Diretoria de Vegetação e Flora - DIVEG
4.1.1. Gerência do Herbário Ezechias Paulo Heringer- GEHER
4.1.1.1. Núcleo de Taxonomia - NUTAX
4.1.2. Gerência de Laboratório - GELAB
4.2. Diretoria de Gestão Integrada da Biodiversidade e Conscientização Pública - DIBIO
4.2.1. Gerência de Educação Ambiental - GEAMB
4.2.1.1. Núcleo de Interpretação Ambiental - NIAMB
4.2.2. Gerência de Divulgação Científica - GEDIC
4.2.3. Gerência de Preservação - GEPRE
4.2.3.1. Núcleo de Combate a Incêndios - NUCOI
4.2.3.2. Núcleo de Monitoramento e Controle - NUMOC
4.2.4. Gerência de Biblioteconomia - GEBLI
5. SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO - SUCON
5.1. Gerência de Paisagismo e Manutenção das Coleções - GEPAC
5.1.1. Núcleo de Produção de Mudas - NUPROM
5.1.2. Núcleo de Apoio Operacional - NUAOP
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2018 p. 3, col. 1