SINJ-DF

DECRETO Nº 39.481, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam alterados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II e exonerados os atuais ocupantes.

§ 1º A alteração dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

§ 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura do Jardim Botânico de Brasília passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 3º Compete ao Jardim Botânico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.481, de 26 de novembro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500094); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 17500095) - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DIRETORIA DE FITOLOGIA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 17500101); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 17500102) - GERÊNCIA DE HERBÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500103) - NÚCLEO DE TAXONOMIA - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500104) - GERÊNCIA DE BIBLIOTECONOMIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500105) - DIRETORIA DE MANEJO DE RECURSOS NATURAIS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 17500106) - GERÊNCIA DE LABORATÓRIO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500107) - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500108) - NÚCLEO DE OFICINAS PEDAGÓGICAS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500109) - GERÊNCIA DE APOIO EDUCACIONAL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 17500110) - GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO - DFG-14, 01 (código SIGRH 17500111); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 17500112) - NÚCLEO DE COMBATE A INCÊNDIOS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500113) - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 17500114).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.481, de 26 de novembro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO - GERÊNCIA DE PAISAGISMO E MANUTENÇÃO DE COLEÇÕES - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DIRETORIA DE VEGETAÇÃO E FLORA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DO HERBÁRIO EZECHIAS PAULO HERINGER - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE TAXONOMIA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE LABORATÓRIO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA DA BIODIVERSIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE COMBATE A INCÊNDIOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE BIBLIOTECONOMIA - Gerente, DFG-14, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

(Art. 2º do Decreto nº 39.481, de 26 de novembro de 2018)

1. DIRETORIA EXECUTIVA - DIEX.

1.1. Assessoria de Comunicação - ASCOM

1.2. Assessoria Jurídica - ASJUR

1.3. Núcleo de Ouvidoria - NUOUV

2. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG

2.1. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF

2.2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP

2.3. Gerência de Administração e Transporte - GEATRAN

2.3.1. Núcleo de Gestão de Pessoas - NUGEP

2.3.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo - NUPRA

2.3.3. Núcleo de Informática - NUINF

3. SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA - SUCEX

4. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - SUTEC

4.1. Diretoria de Vegetação e Flora - DIVEG

4.1.1. Gerência do Herbário Ezechias Paulo Heringer- GEHER

4.1.1.1. Núcleo de Taxonomia - NUTAX

4.1.2. Gerência de Laboratório - GELAB

4.2. Diretoria de Gestão Integrada da Biodiversidade e Conscientização Pública - DIBIO

4.2.1. Gerência de Educação Ambiental - GEAMB

4.2.1.1. Núcleo de Interpretação Ambiental - NIAMB

4.2.2. Gerência de Divulgação Científica - GEDIC

4.2.3. Gerência de Preservação - GEPRE

4.2.3.1. Núcleo de Combate a Incêndios - NUCOI

4.2.3.2. Núcleo de Monitoramento e Controle - NUMOC

4.2.4. Gerência de Biblioteconomia - GEBLI

5. SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO - SUCON

5.1. Gerência de Paisagismo e Manutenção das Coleções - GEPAC

5.1.1. Núcleo de Produção de Mudas - NUPROM

5.1.2. Núcleo de Apoio Operacional - NUAOP

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2018 p. 3, col. 1