Dispõe sobre a relevância da realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025, a ser realizado de 15 a 19 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no § 2º, da Cláusula 64, do Contrato de Concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas a alta relevância e a importância para o Distrito Federal, enquanto anfitrião, e para a reputação global do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/05/2025 p. 7, col. 2