SINJ-DF

DECRETO Nº 44.388, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.835.639,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00023039/2023-14, 00391- 00002075/2023-37, 00060-00159770/2023-49, 00060-00164268/2023-50, 00113-00004707/2023-21, 00193-00000462/2023-75 e 00480-00000636/2023-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.835.639,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 63, de 31/03/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2023 p. 5, col. 1