Altera a Instrução Normativa nº 03, de 18 de março de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos para lavrar, inscrever ou transcrever atos relativos a imóveis.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do artigo 21, do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 (Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal), RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 18 de março de 2016, com a seguinte redação:
§ 3º Fica dispensada a apresentação da certidão, na hipótese de doação de imóveis destinados a regularização fundiária, da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP para a União ou para o Distrito Federal, devendo a destinação constar do instrumento ou ato que servir de título à transmissão. (AC)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 27/09/2016 p. 4, col. 1