Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 101.687.171,00 (cento e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias do transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 163, de 28/08/2019, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2019 p. 11, col. 2