SINJ-DF

DECRETO Nº 40.310, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.051.912,00 (cento e quatorze milhões, cinquenta e um mil, novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-000091398/2019-13, 080- 0000221293/2019-97, 00431-00010818/2019-33, 00040-00030173/2019-21, 00132-00004011/2019-72, 00391-00007528/2019-35, e 0040-000021986/2019-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentária, crédito suplementar no valor de R$ 114.051.912,00 (cento e quatorze milhões, cinquenta e um mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 233, de 09/12/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2019 p. 4, col. 2