Legislação Correlata - Decreto 10972 de 30/12/1987
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, as respectivas datas de sua fundação, fixadas pelo Decreto "N" nº 571, de 19 de janeiro de 1967.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de maio de 1970.
82º da República e 11º de Brasília.
Secretário de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1970 p. 3, col. 1